16 anos após crime, Ministério Público denuncia dentista suspeito de estuprar criança da própria família no Paraná
Inquérito da polícia identificou ao menos dez vítimas do dentista O Ministério Público do Paraná (MP-PR) denunciou, na segunda-feira (16), o dentista Luis...
Inquérito da polícia identificou ao menos dez vítimas do dentista O Ministério Público do Paraná (MP-PR) denunciou, na segunda-feira (16), o dentista Luis Alberto Pohlmann Júnior pelo crime de estupro de vulnerável. O caso tramita sob sigilo. O dentista foi preso no começo de março, em Teixeira Soares, nos Campos Gerais do Paraná. Ele é suspeito de estuprar uma familiar, que ainda era criança, em uma chácara. Após a prisão do dentista ser noticiada, mais vítimas procuraram a polícia e relataram terem sido abusadas sexualmente por ele. ✅ Siga o canal do g1 PR no WhatsApp A investigação da Polícia Civil concluiu que Luis abusou sexualmente de ao menos dez crianças e adolescentes. Porém, a denúncia do Ministério Público só pôde considerar os crimes contra apenas uma das vítimas. Entenda a seguir. Segundo o MP, na época do crime, em outubro de 2009, a vítima tinha dez anos de idade. O homem cometeu, ainda, outros atos libidinosos contra a criança, em duas ocasiões anteriores, que não foram precisadas pela polícia nem pelo Ministério Público. Conforme as investigações, o autor teria se aproveitado da relação familiar e de autoridade com a vítima para praticar os abusos. Em uma das ocasiões em que a vítima dormiu na chácara, ela acordou com o autor tocando as partes íntimas dela. Outros fatos aconteceram em situações em que eles assistiam filmes ou estavam na piscina da residência. Por meio de nota, os advogados Felipe Petrin e Debora Petrin, responsáveis pela defesa de Luis Alberto Pohlmann Júnior, afirmaram que a denúncia contra apenas uma das vítimas "evidencia a fragilidade do material produzido durante a fase investigativa". Os advogados questionam também a ausência de delimitação temporal minimamente precisa e destacam que o dentista exercerá plenamente o direito de defesa. Leia a íntegra a seguir. Luis Alberto Pohlmann Júnior foi preso preventivamente Reprodução/RPC LEIA TAMBÉM: Saúde: Síndrome causada por diabetes mal controlado atrasa desenvolvimento e faz adulto ter aparência de criança Política: Projeto que teve votação suspensa por falta de vereadores é aprovado após nova tentativa em Curitiba Mega Sena: Aposta leva R$ 34 milhões em cidade de 4 mil habitantes Outras vítimas Durante as investigações, outras mulheres da mesma família ou do círculo familiar também relataram situações semelhantes vividas quando eram crianças e adolescentes. Segundo a promotora de Justiça Raisa Cruz Braga, esses depoimentos apontam para possível padrão de comportamento que se repetia em ambiente de convivência familiar. No entanto, conforme Braga, os crimes contra as outras vítimas não puderam ser considerados na denúncia por terem acontecido há mais de 21 anos. "Em razão da legislação vigente à época, das regras de prescrição do direito penal, parte dessas condutas já não pode mais ser objeto de ação penal", explica. ➡️ Desde 2012, uma lei instituiu que a contagem para prescrição de crimes sexuais cometidos contra crianças e adolescentes passou a ser calculada a partir do momento em que as vítimas completam 18 anos e não mais da data de quando o abuso foi praticado. Dessa forma, os crimes praticados contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes antes da mudança na lei continuam seguindo a regra que era válida antes, na data da consumação do crime. "Importante esclarecer que isso não significa que os relatos não sejam verossímeis, mas apenas que, juridicamente, o Estado não pode exercer a persecução penal em alguns desses casos", detalha a promotora de Justiça. Braga destaca ainda que, em crimes como este, o silêncio das vítimas por muitos anos é uma realidade comum e muitas pessoas só conseguem falar sobre o que aconteceu depois de adultas, quando encontram apoio ou quando percebem que outras vítimas passaram por experiências semelhantes. Neste contexto, o Ministério Público se colocou à disposição para ouvir e acolher outras possíveis vítimas ou pessoas que tenham informações sobre fatos semelhantes. "O relato de cada pessoa pode ser fundamental para a apuração da verdade e para a proteção de outras crianças e adolescentes", destaca. Infância despedaçada: como proteger crianças e adolescentes do abuso sexual Processos anteriores Luis Alberto Pohlmann Júnior é réu em outra ação em que é acusado de ter abusado de uma paciente enquanto ela estava anestesiada. O crime aconteceu em 2022, no consultório que o homem mantinha em Curitiba, segundo a vítima. Em entrevista à RPC, afiliada da TV Globo no Paraná, a mulher relatou que foi fazer a extração de um siso com o dentista e, logo após a aplicação da anestesia, sentiu que ele começou a esfregar as partes íntimas no braço dela. Ela também conta que depois, quando ele foi limpar a boca dela, jogou água no peito da mulher e levantou a blusa com o pretexto de secá-la, mas acabou acariciando os seios da vítima. "Eu saí do centro cirúrgico chorando", relatou. A paciente registrou Boletim de Ocorrência (B.O.), o dentista foi investigado e denunciado pelo Ministério Público, mas o processo ainda está em tramitação na Justiça. Além disso, o dentista, de 46 anos, já foi condenado por importunar sexualmente outra paciente no próprio consultório, em Curitiba. O que diz a defesa? "A investigação foi amplamente divulgada como envolvendo múltiplas supostas vítimas. No entanto, ao final, a denúncia foi oferecida em relação a apenas uma pessoa, o que evidencia a fragilidade do material produzido durante a fase investigativa. Mesmo em relação a essa única imputação, os fatos narrados não possuem delimitação temporal minimamente precisa. Conforme consta dos próprios autos, os episódios são descritos de forma genérica, situados apenas entre faixas etárias da suposta vítima, sem indicação de datas, períodos ou circunstâncias concretas que permitam reconstrução objetiva dos acontecimentos. A denúncia apresentada pelo Ministério Público menciona um fato com data específica em 02 de outubro de 2009, mas amplia a imputação para incluir “outras ocasiões anteriores não precisadas”, sem qualquer delimitação temporal. Esse ponto é juridicamente grave. O crime de estupro de vulnerável, utilizado na denúncia, somente passou a existir na legislação brasileira em agosto de 2009. Ao imputar fatos “anteriores” sem indicar quando teriam ocorrido, a acusação sequer permite verificar se tais episódios ocorreram após a criação do próprio tipo penal. Em outras palavras, a denúncia admite a possibilidade de imputar como crime fatos que podem ter ocorrido antes mesmo de sua existência na lei, o que é vedado pelo princípio básico da legalidade no direito penal. Essa ausência de definição temporal impede não apenas o exercício pleno do direito de defesa, mas também o controle jurídico mínimo da própria acusação. Importante esclarecer ainda que não houve, neste momento, o recebimento definitivo da denúncia. A decisão judicial proferida consiste em um juízo preliminar de admissibilidade formal, com a abertura de prazo para apresentação de resposta à acusação, etapa em que a defesa poderá demonstrar tecnicamente as inconsistências da imputação. O efetivo recebimento da denúncia, nos termos do Código de Processo Penal, pressupõe a análise após o contraditório inicial, momento em que serão enfrentadas as questões relativas à ausência de justa causa, inépcia da denúncia e demais nulidades já apontadas pela defesa. Luis Alberto Zurita Pohlmann Junior exercerá plenamente seu direito de defesa, no momento processual adequado, confiando que o Poder Judiciário fará a análise técnica necessária diante das inconsistências já identificadas." VÍDEOS: Mais assistidos do g1 Paraná Leia mais notícias no g1 Paraná.